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Informam-se os senhores encarregados de educação que as turmas 2020/2021 se encontram afixadas no polivalente da escola sede.
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Informam-se os pais/encarregados de educação para os documentos, em anexo, sobre a calendarização da devolução dos manuais escolares, 2020, no âmbito do MEGA.
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A Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima passou a ostentar, com orgulho, a partir de 17 de junho de 2020, o selo de Conformidade EQAVET para formação profissional.
Este selo é uma certificação de qualidade concebida para reconhecer a Garantia da Qualidade na Educação e na Formação Profissional, em alinhamento com o quadro EQAVET.
Foi atribuído pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, após auditoria realizada por peritos.
O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (Quadro EQAVET) foi instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009, foi concebido para melhorar a Educação e Formação Profissional (EFP) no espaço europeu, colocando à disposição das autoridades e dos operadores de EFP ferramentas comuns para a gestão da qualidade assentes numa forte articulação entre os diferentes stakeholders (decisores políticos, organismos reguladores, operadores de EFP, alunos/formandos, profissionais de EFP e de orientação, encarregados de educação, empresários e outros parceiros sociais) e no desenvolvimento, monitorização, avaliação e melhoria contínua da eficiência da oferta.
A Escola iniciou este processo em abril de 2019 e o resultado atingido foi possível graças ao trabalho e empenho de toda a comunidade educativa, professores, alunos, administrativos, encarregados de educação e stakeholders externos.
Com a atribuição do selo por três anos, reforçámos o nosso caminho de compromisso com a qualidade no Ensino Profissional.
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Anexa-se o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, salientando-se os seguintes artigos:
- Artigo 9º - suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas
- Artigo 10º - trabalhadores de serviços essenciais
- Artigo 11º - viagens de finalistas
Os alunos (de escalão A da ASE) que pretendam beneficiar do previsto no ponto 4 do artigo 9º, têm que fazer reserva até ás 12horas do dia anterior ao da necessidade. Para qualquer esclarecimento sobre este assunto, devem contactar a Escola para o seguinte telefone: 234 320 480.
Divulga-se, em anexo, a lista das escolas da região centro definidas, até ao momento, para cumprimento do artigo 10º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março. Qualquer dúvida sobre o assunto, pode ser colocada por mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por telefone para 234 320 480.
Para efeitos de aplicação do artigo 22º - faltas do trabalhador para apoio a filhos menores de 12 anos devido à suspensão das atividades letivas, os pais e encarregados de educação não devem dirigir-se à Escola. Encontram a informação na página da Segurança Social em http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-medidas-de-apoio-excecional
16 de março de2020, A Diretora, Helena Libório